O Corretor Avaliador de Imóveis:
Os Corretores de Imóveis podem determinar o valor de mercado de um imóvel, pois sua legitimidade foi atribuída pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do Corretor de Imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o COFECI não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”.
Como se chega ao valor de um imóvel?
verificando o estado do imóvel e sua condição de habitação; analisando o mercado para comparar o imóvel em questão com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento as outras próximas.
Qual documento se emite numa avaliação de imóvel?
Ao final de sua avaliação, o perito emite laudo técnico que se chama PTAM, (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) com todos os pontos analisados e critérios de avaliação que sustentem, com justiça, o valor em que chegou.
Um avaliador imobiliário precisa ser cadastrado em algum órgão?
Um corretor de imóveis e avaliador imobiliário, precisa ser cadastrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de sua região, também no CNAI (Cadastro Nacional de avaliadores de Imóveis). O corretor avaliador Imobiliário é imbuído de uma responsabilidade muito grande, talvez mais importante que intermediar uma venda, demanda muito conhecimento e segurança em suas análises quando apresentadas a um cliente comprador ou vendedor. Pois, com mais informação, sua postura será segura e isto colabora com o despertar de confiança em quem está negociando por seu intermédio.